Quitação do financiamento de imóvel

Federação Brasileira das Associações de Alzheimer

A pessoa com Alzheimer, ao comprovar inaptidão para o trabalho em função da invalidez total e permanente pela doença grave, tem o direito para a quitação de financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação. Mas, atente-se para um detalhe importante: o imóvel deve ter sido adquirido antes do diagnóstico. Somente em alguns casos muito específicos em que as decisões judiciais podem validar o processo de quitação pelo agravamento da doença.

 

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo SFH, o proprietário também, em geral, paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

 

Tem uma série de providências no processo como encaminhar documentos tais com: Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, Declaração de Invalidez Permanente, Carta de concessão da Aposentadoria por Invalidez Permanente, com o comprovante da publicação da Aposentadoria no Diário Oficial (se funcionário público), bem como demonstrativo de pagamento de parcelas, entre outros.

 

E depois do encaminhamento do processo completo pelo agente financeiro à seguradora, a quitação, após aprovada, ocorrerá somente em relação à parte da pessoa inválida, na mesma proporção com que sua renda entrou para o financiamento.

 

Lembre-se: ao assinar qualquer contrato para a aquisição de imóvel leia, com atenção, todas as cláusulas, inclusive a que corresponde ao seguro para evitar surpresas desagradáveis.

 

Lina Menezes, 04/12/2025

Lina Menezes

Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )

Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade

Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.