Por Leandro Minozzo
Neste mês de junho, nós celebramos uma conquista para a saúde pública brasileira: a sanção, na íntegra, da Lei Nacional de Cuidado Integral de Pessoas com Alzheimer e Outras Demências. De autoria do Senador Paulo Paim, a Lei nasceu da iniciativa da sociedade civil em 2019, com a discussão inicial do texto levado ao parlamentar. Ele foi escolhido para liderar a iniciativa justamente pelo seu histórico na causa da terceira idade e da inclusão, tendo sido o autor dos dois Estatutos. O texto inicial foi baseado no livro de políticas públicas para Alzheimer, publicado em 2017, que partia de uma iniciativa implementada no município de Campo Bom-RS, e no projeto de Lei que foi protocolado no RS em 2018; era bastante inovador se olharmos para o que há de mais recente em termos de políticas de cuidado: foco em cuidado integral, prevenção, incentivo à ciência, uso de medicina baseada em evidências e apoio ao cuidador.
Ao longo de 5 anos, houve uma grande mobilização de entidades e sociedades médicas para garantir a aprovação em cada uma das etapas necessárias. Nesse período, os profissionais técnicos do gabinete do Senador Paim estiveram sempre disponíveis, em especial o advogado Leandro Lemos, que, pelo seu conhecimento político se tornou também uma das pessoas mais importantes na causa do Alzheimer.
Para que a Lei fosse aprovada, foi necessária, além de um texto quase cirúrgico para evitar vetos, estratégias legislativas que se mostraram exitosas: conseguimos aproximar políticos e partidos de todos os campos ideológicos, de direita e de esquerda, e de diversas regiões do país. Conseguimos apoios importantes como do Grupo GRAZ de São Paulo, do Conselho Nacional de Saúde, da Sociedade de Geriatria e de Gerontologia (SBGG), da Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e da maior organização de advocacy em demências do mundo, a ADI. Foram centenas de e-mails e telefonemas; além de idas a Canoas-RS, cidade onde reside o Senador Paim, e à Brasília.
Dentro do possível, conseguimos ouvir lideranças e adaptar pontos relevantes do texto inicial. E, nesse aspecto, no ajuste do texto final da Lei, destacamos que fizemos um ótimo trabalho: conseguimos que ela fosse, inclusive, sancionada sem qualquer veto.
Para todos aqueles que sonham e lutam por uma futuro mais DIGNO para pessoas com demência no Brasil, a celebração do 4 de junho não se resume à sanção da Lei – é um momento para reforçarmos nosso ânimo em continuar, diariamente e em várias funções distintas do cuidado, que vão desde a pesquisa até a assistência à beira do leito.
Há poucos meses, apresentamos, através da Coalizão Nacional pelas Demências (CoNaDe), um projeto robusto e técnico para o Plano Nacional de Demências do Brasil. Fomos recebidos pelo Ministério da Saúde e estamos em conversas próximas. Há o reconhecimento de que muito deve ser feito pelas 2,4 milhões de pessoas que vivem com demência no Brasil – não deixando de lado a assistência necessária a seus familiares. Quem sabe, consigamos atualizar a Linha de Cuidado do SUS, seguindo o exemplo do que vem sendo feito no Rio Grande do Sul e no Ceará.
Em todas as falas que ajudaram a convencer parlamentares e os governos sobre a importância da Lei, destacamos os desafios vivenciados pelas famílias, porém, num otimismo que desde sempre orientou essa luta, nós sempre ressaltamos a qualidade de pesquisadoras e pesquisadores brasileiros na área da cognição. Temos todas as possibilidades, sim, de transformar o cuidado em Alzheimer no SUS num modelo, num caso de sucesso.
Nessa jornada, duas entidades se destacaram: a Federação Brasileira de Alzheimer (Febraz) e a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz). A Dra. Elaine Mateus, o Dr. Rodrigo Schultz e a Dra. Celene Pinheiro foram, e são, lideranças fundamentais nesse processo. É impossível olhar para os passos dados e não destacar o papel dessas entidades e suas diretorias. Da mesma forma, cada vez mais, nós contamos com elas para continuar caminhando.
Desde que esse processo foi iniciado, ficou claro que a união de diversas pessoas e forças da sociedade seria decisiva. Para que a Lei conseguisse ser sancionada, escolhi e consegui seguir à risca um princípio: destacar sempre o NÓS. É por isso, que escrevo esse texto no plural: para destacar que é uma conquista de muitos e para todos.
E NÓS precisamos ajudar a tirá-la do papel o quanto antes.
Dr. Leandro Minozzo
Médico geriatra idealizador da Lei Nacional de Alzheimer, membro da Conade (Coalizão Nacional em Demências). Idealizador do Plano Estadual de Cuidado Integral de Demências (PECID) do RS. Advocacy em demências. Associado da SBGG, Prof. de Geriatria da Univ. FEEVALE. Mestre em Educação. Pós-MBA em Liderança. Doutorando em Gerontologia Biomédica. Autor de livros sobre longevidade e Alzheimer.
