Alzheimer e o direito à prioridade: conheça e faça valer

Federação Brasileira das Associações de Alzheimer

Por Lina Menezes

Você sabia que a pessoa com Alzheimer tem direito à prioridade em diversos atendimentos e processos? Esse é um direito garantido por lei e que pode — e deve — ser utilizado pelas famílias sempre que necessário.

A prioridade vale para serviços públicos e privados: saúde, bancos, repartições públicas, Justiça, INSS, cartórios, entre outros. No caso do Alzheimer, essa garantia é ainda mais importante, já que estamos falando de uma condição progressiva, que exige cuidados contínuos e respostas rápidas.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura atendimento prioritário a todas as pessoas com 60 anos ou mais. Para quem vive com Alzheimer, esse direito ajuda a reduzir esperas desnecessárias, evitar agravamentos do quadro e diminuir o desgaste físico e emocional da pessoa e de quem cuida.

Desde 2017, a legislação avançou ainda mais ao criar a chamada prioridade especial para pessoas com 80 anos ou mais. Nesses casos, o atendimento deve ser feito antes mesmo dos demais idosos, o que pode fazer grande diferença em consultas, exames, internações e solicitações administrativas.

Outro ponto pouco conhecido é que a prioridade também se aplica aos processos judiciais. Questões relacionadas a saúde, benefícios, curatela, tomada de decisão apoiada e outros direitos fundamentais podem — e devem — tramitar com mais rapidez quando envolvem pessoas com Alzheimer.

Conhecer esse direito é essencial. Direito que não é conhecido dificilmente é respeitado. No próximo post desta coluna, explico como pedir formalmente a prioridade na Justiça e nos serviços públicos e quais documentos costumam ser necessários.

Lina Menezes

Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )

Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade

Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.