A pessoa com Alzheimer pode ter direito a solicitar esse acréscimo de 25%, quando já tem concedida a Aposentadoria por Invalidez. E ainda quando o segurado comprove que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atender necessidades básicas para viver (alimentação, higiene, locomoção etc).
Em geral esse benefício é concedido para as condições que constam na lista taxativa do INSS, caso, por exemplo, de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia dos dois braços e pernas.
Mas, ainda que a maioria dos critérios trate de incapacidades físicas e motoras, a incapacidade mental no caso do Alzheimer poderá dar direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria. Importante saber que nem sempre o resultado é positivo. Em caso de questionamento é preciso passar por perícia médica no próprio INSS e demonstrar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa (cuidador).
E se, ainda assim, não for concedido o acréscimo, o solicitante poderá entrar com recurso via advogado.
Lina Menezes, 25/06/2025
Lina Menezes
Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )
Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade
Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.
