Tomada de Decisão Apoiada: quando apoio não significa perda de autonomia

Federação Brasileira das Associações de Alzheimer

por Lina Menezes

Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de Alzheimer ou outra demência, é comum que familiares se preocupem com questões financeiras, patrimoniais e com a tomada de decisões futuras. Muitas vezes, a primeira palavra que surge é “curatela”.

Mas existe outra possibilidade prevista na legislação brasileira que ainda é pouco conhecida: a Tomada de Decisão Apoiada (TDA).

Criada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, a TDA permite que a própria pessoa escolha pessoas de sua confiança para auxiliá-la na compreensão de informações e na tomada de determinadas decisões. Em geral, escolhem-se duas pessoas de confiança para esse auxílio.

O objetivo não é substituir sua vontade, mas oferecer apoio para que ela continue participando ativamente das escolhas relacionadas à sua própria vida.

 

Diferentemente da curatela, a Tomada de Decisão Apoiada não retira direitos nem transfere a outra pessoa o poder de decidir em seu lugar. Trata-se de um instrumento voltado à preservação da autonomia, sempre que isso for possível.

Outro ponto importante é que a TDA não é feita apenas em cartório. A lei prevê um procedimento judicial, no qual a pessoa interessada apresenta ao juiz seu pedido, indicando os apoiadores escolhidos e as condições desse apoio.

Nas demências, a medida pode ser especialmente relevante nas fases iniciais da doença, quando a pessoa ainda consegue compreender informações, expressar sua vontade e participar das decisões que afetam sua vida. Por isso, quando o tema é planejamento jurídico e cuidado, conversar precocemente sobre essas possibilidades pode fazer diferença.

E acontece, sim, que muitas famílias acabam fazendo documentos particulares, registros em cartório ou acordos familiares para organizar decisões e demonstrar vontades. Esses instrumentos podem ajudar como elementos de prova e planejamento, mas não substituem juridicamente a Tomada de Decisão Apoiada prevista no Código Civil.

Cada situação deve ser analisada individualmente, com orientação jurídica adequada. Mas conhecer a Tomada de Decisão Apoiada é importante para compreender que proteção e autonomia não precisam ser conceitos opostos.

Em muitos momentos, a melhor forma de cuidar não é decidir pela pessoa. É garantir que ela continue participando das decisões que dizem respeito à sua própria vida

 

Lina Menezes

Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )

Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade

Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.