O planejamento jurídico é essencial para garantir segurança, dignidade e autonomia às pessoas que vivem com demência e seus familiares. Quando a capacidade de tomada de decisão é comprometida, é fundamental saber quais medidas legais adotar para proteger os direitos e o patrimônio da pessoa com diagnóstico e respeitar a vontade dela.
Neste post, resumimos a definição de Interdição, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, além das responsabilidades do curador e estratégias de planejamento patrimonial. As informações foram compartilhadas pelo **advogado **Ademar Costa Filho no ciclo de palestras Direito em Foco – Curatela, Sucessão e Saúde, organizado pelo Coletivo Filhas da Mãe que atua em Brasília desde 2019 e foi fundado por cuidadoras e ex-cuidadoras familiares de mães com demências.
O que é interdição
A interdição é um procedimento judicial que visa proteger pessoas que não possam tomar decisões por si mesmas, devido a doenças neurodegenerativas, transtornos mentais graves ou outra condição de saúde. Ela serve para nomear um curador, que passa a tomar decisões legais e financeiras em nome do interditado.
A interdição se limita aos atos patrimoniais e negociais, permitindo que uma pessoa mantenha seus direitos civis, como votar, casar, expressar sua sexualidade e participar da vida social.
A pessoa não perde totalmente a capacidade jurídica, mas necessita de apoio em decisões econômicas.
Quando a interdição é indicada?
Quando uma pessoa não tem discernimento suficiente para gerenciar seus bens, sua saúde ou sua vida social.
Em estágios avançados de demência, como Alzheimer, em fases moderadas a graves.
Quando há risco de abusos financeiros ou vulnerabilidade social.
Curatela: O papel do curador na proteção da pessoa interditada
A curatela é o instituto jurídico que designa um curador para cuidar dos interesses de quem não tem plena capacidade de decisão, garantindo o bem-estar pessoal e financeiro do interditado.
Funções e Responsabilidades do(a) Curador(a)
Gestão financeira e patrimonial:
Administrar os bens e rendimentos, pagando despesas e aplicando recursos em benefício do curatelado.
Prestar contas anualmente ao juiz, detalhando gastos e rendimentos.
Cuidado com a saúde e bem-Estar:
Garantir acompanhamento médico, medicamentos e suporte necessário para qualidade de vida.
Zelar pela inclusão social, respeitando a autonomia e dignidade do curatelado.
Quem pode ser curador(a)?
A ordem legal de preferência é:
Cônjuge ou companheiro.
Descendentes (filhos, netos).
Ascendentes (pais, avós).
Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos).
Exceções e considerações
O juiz deve considerar:
A vontade e preferência do interditado.
Ausência de conflitos de interesse.
Capacidade e proximidade emocional do curador indicada.
Curatela compartilhada:
Mais de uma pessoa pode ser nomeada curada, dividindo responsabilidades.
Curador profissional:
Quando não há familiares disponíveis, é possível nomear um curador profissional.
Tomada de Decisão Apoiada, uma alternativa à interdição
A Tomada de Decisão Apoiada é um mecanismo que permite à pessoa com deficiência manter sua autonomia com apoio de pessoas de confiança, sem perder direitos civis.
Como funciona?
A pessoa escolhe dois apoiadores para ajudá-la a compreender as consequências das decisões.
Os apoiadores não tomam decisões no lugar da pessoa, apenas ajudam no entendimento das escolhas.
É homologada judicialmente, com acompanhamento do juiz para evitar abusos.
Quando é indicado?
Em estágios iniciais de demência ou comprometimento cognitivo a nível, quando uma pessoa ainda tem capacidade parcial de decisão.
Quando se deseja preservar a autonomia da pessoa ao máximo.
Vantagens:
Menos restritiva que a curadora.
Mantenha a autonomia e o protagonismo da pessoa em suas escolhas.
Evita conflitos familiares, ao envolver apoiadores de confiança.