Saiba mais sobre a documentação para isenção do IR

Federação Brasileira das Associações de Alzheimer
Como você já sabe, a pessoa com o diagnóstico de Alzheimer pode requerer a isenção do Imposto de Renda de determinados rendimentos, como mencionamos no post anterior desta coluna Direitos e Alzheimer.

E é importante anexar todos os documentos para evitar perda de tempo e refações do pedido.

A primeira providência é um Requerimento ou Carta de Solicitação.

Como fazê-lo? O segurado contribuinte, ou seu representante legal, deve redigir uma carta contendo o pedido de isenção e as informações que o identifiquem. E entregar esse documento no posto de atendimento.
E junto com a carta é preciso anexar o laudo médico pericial detalhado, constando no caso do Alzheimer a designação ‘Alienação Mental’ e o código da doença correspondente (CID). O modelo é fornecido pela Receita Federal, emitido por serviço clínico oficial mantido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

E lembre-se que deve constar, no laudo, a data em que o paciente iniciou o tratamento e quando a Alienação Mental foi percebida pela primeira vez. Ou seja, simples atestados médicos e declarações não são aceitos.

E mais: o órgão pode ainda solicitar, em casos específicos, uma perícia médica por um perito do INSS. E se isso for solicitado, você deve levar todos os documentos relativos à doença (exames, receitas etc, novos e antigos para ajudar na avaliação da perícia).

Fica a dica: pela internet acesse o endereço eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) para conseguir verificar todos os formulários necessários para o pedido de isenção do Imposto de Renda e checar os endereços das unidades de atendimento.

Lina Menezes

Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )

Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade

Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.