Pensar o futuro é importante para todos, mas quando enfrentamos doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, o planejamento sucessório se torna ainda mais prioritário para proteger o patrimônio, garantir o atendimento das necessidades da pessoa com diagnóstico e evitar complicações financeiras para os familiares. Esse foi um dos temas do seminário Direito em Foco, organizado pelo Coletivo Filhas da Mãe.
Apresentamos a seguir os principais instrumentos de planejamento sucessório, conforme explicado pela dra. Beatriz Watanabe, advogada especialista em direito privado e tributário, convidada para o evento. Ela abordou questões como inventário, testamento, doação em vida, holding familiar e estratégias de planejamento tributário.
O que é planejamento sucessório e por que é importante?
O planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento, evitando incidentes familiares, custos com inventário e garantindo que a vontade do titular seja respeitada. Evite desgastes emocionais e burocráticos que costumam gerenciar o processo de inventário.
Previne disputas familiares sobre a divisão de bens.
Protege a vontade individual, principalmente de pessoas acometidas por doenças progressivas.
Pode garantir mais segurança financeira aos familiares, lidando antecipadamente com os custos tributários.
Tipos de sucessão: Legítima e Testamentária
Sucessão Legítima: Ocorre na ausência de testamento. A divisão dos bens segue a ordem legal prevista no Código Civil, priorizando:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos).
Ascendentes (pais, avós).
Conjugue sobrevivente.
Sucessão Testamentária: Ocorre quando há um testamento válido.
Permite distribuir os bens de forma estratégica, respeitando o legítimo (50% obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários).
Os outros 50% podem ser distribuídos livremente conforme a vontade do titular.
Inventário: o que é e como funciona?
O inventário é o procedimento legal que levanta, avalia e distribui os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Tipos de Inventário:
Inventário Judicial é necessário quando:
Há herdeiros incapacitados (menores ou interditados).
Existem conflitos entre os herdeiros.
Realizado no Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz de sucessões.
Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório, sendo mais rápido e menos custoso, desde que:
Todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
Não haja herdeiros inválidos.
Haja a presença de um advogado para orientar o processo.
Passos do Inventário:
Levantamento dos Bens e Dívidas:
Inclui bens móveis, imóveis, contas bancárias, investimentos e dívidas.
Nomeação do Inventariante:
Responsável por gerenciar o patrimônio durante o inventário.
Geralmente é um dos herdeiros escolhidos por consenso ou indicado pelo juiz.
Pagamento dos Tributos:
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) : Incide sobre a transferência de bens.
4. Partilha dos Bens:
Distribuição conforme o testamento ou as regras legais da sucessão legítima.
Formalizada por escritura pública (inventário extrajudicial) ou sentença judicial.
Testamento: garantindo a vontade do titular
O testamento é um documento que expressa a vontade do titular sobre a destinação dos seus bens após o falecimento. Ele reduz conflitos familiares e garante uma distribuição estratégica dos bens.
Tipos de Testamento no Brasil:
Testamento Público:
Feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas .
O conteúdo é público e fica registrado em livro notarial.
Testamento Cerrado:
Escrito pelo testador (ou por alguém a seu pedido).
Aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas.
O conteúdo é sigiloso e só é revelado após a morte do testador.
Testamento Particular:
Escrito e aprovado pelo próprio testador.
Assinado por três testemunhas.
Menos seguro, pois pode ser questionado judicialmente.
Limitações:
50% do patrimônio (legítimo) é obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos e ascendentes).
Os outros 50% podem ser distribuídos livremente conforme a vontade do testador.
Doação em Vida: antecipando a partilha
A doação em vida é uma forma de antecipar a transmissão dos bens ainda em vida, evitando inventário e custos tributários.
Vantagens da Doação em Vida:
Evita conflitos familiares ao permitir que o titular expresse sua vontade em vida.
Reduz os custos com inventário.
Possibilidade de inclusão de cláusulas protetivas, como:
Usufruto: O doador continua usufruindo do bem até seu falecimento.
Inalienabilidade: Impede que o doador venda o bem.
Incomunicabilidade: Protege o bem em caso de pagamentos.
Reversão: Se o donatário falecer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio do doador.
Holding familiar: proteção e planejamento tributário
A holding familiar é uma empresa criada para administrar o patrimônio familiar, facilitando a sucessão e redução dos custos tributários .
Vantagens da Holding Familiar:
Proteção patrimonial contra dívidas pessoais.
Facilita o planejamento sucessório, evitando inventário.
Redução de tributos como ITCMD, ITBI e Imposto de Renda.
Administração centralizada e governança familiar estruturada.
Como Funciona:
Os bens são transferidos para uma holding, que passa a ser titular do patrimônio.
Os herdeiros recebem cotas societárias, definindo previamente a participação de cada um em nossos bens.
As cláusulas de governança podem definir as regras de administração e sucessão.
Planejamento tributário: ITCMD e outros tributos
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre:
Doações em vida.
Transferência de bens por herança.
Estratégias para Reduzir a Carga Tributária:
Doações fracionadas ao longo dos anos, diluindo o pagamento do ITCMD.
Integralização de bens na holding familiar, reduzindo ou diferenciando o pagamento de tributos.
Planejamento antecipado para evitar surpresas com altas alíquotas no inventário.