É hora do Imposto de Renda? Peça a isenção!

Federação Brasileira das Associações de Alzheimer

Direitos e Alzheimer – por Lina Menezes

Você sabia que a pessoa com Alzheimer pode solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Trata-se de um benefício previsto da Lei No. 7.713/1988 para uma série de doenças graves. Mas, fique atento porque a Doença de Alzheimer não consta nominalmente na lista. É preciso mencioná-la no grande grupo das Alienações Mentais.

Você pode pedir isenção para os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. E nesses podem ser inclusos quaisquer complementações seja de entidade privada ou pensão alimentícia.

A isenção deve ser concedida a partir do mês da emissão do laudo pericial e pode, inclusive, retroagir. Ou seja, se o pedido for feito algum tempo depois do diagnóstico da doença é possível solicitar a restituição do IR, limitada a cinco anos anteriores ao pedido.

Para a solicitação não é necessária a contratação de advogado. O cidadão deve dirigir-se ao órgão que paga a aposentadoria, seja INSS, IPESP, Tribunais ou outros, levando um requerimento simples, em duas vias, e a documentação exigida.

O pedido será protocolado e a pessoa com Alzheimer, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo.

Quando o pedido é aceito, a isenção é automática e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Mas, se for indeferido a pessoa receberá uma notificação. E a partir daí poderá recorrer por meio da contratação de um advogado.

Lina Menezes

Diretora do Tudo Sobre Alzheimer (tudo sobre alzheimer )

Diretora da Faz Muito Bem – Saúde e Longevidade

Co-autora dos Livros Direitos e Alzheimer e Gente Envelhescente: Inspirações.